9 de nov. de 2006

Punição ao Emir Sader

Tenebroso. Nada mais a dizer a respeito da condenação do professor Emir Sader pelo juiz Rodrigo César Muller Valente do que isso.

Que tempo são esses em que repórteres são chamados depor na Polícia Federal, dizem que foram pressionados e toda a grande mídia faz alarde. E um professor escreve palavras duras [bem contudentes] sobre uma pessoa conhecidamente como de difícil trato. O Emir está respondendo pelo que escreveu por que assumiu o ônus de tê-lo escrito. Enquanto o Senador Bornhausen nega que tenha usado a palavra 'raça' ao se referir aos petistas como desrespeitosa.

O pior é que na setença do juiz (na verdade, juiz-auxiliar) avaliou que Sader cometeu crime ao tratar Bornhausen como "racista". Ora, a frase do senador não queria dizer outra coisa.
“Desencantado? Pelo contrário. Estou é encantado, porque estaremos livres dessa raça pelos próximos 30 anos”.
Então, diante desta frase que causou estupefação em todos moralmente íntegros, vem a resposta do mesmo sobre a, agora, desdita.
“Quanto a ter usado a palavra ‘raça’ – não como designação preconceituosa de etnia, ideologia, religião, caracteres, mas como camarilha, quadrilha, grupo localizado –, tão logo alguns falsos intelectuais surgiram, incriminando-me, apareceram preciosos testemunhos a meu favor. Confesso que falei "dessa raça" espontaneamente, sem premeditação, usando meu modesto universo vocabular, a linguagem coloquial brasileira com que me expresso, embora meus adversários tentem me isolar numa aristocracia fantasiosa”.
Pois bem, está é a diferença, o Emir escreveu e por ser um professor reconhece o valor de um documento por ele escrito ou de uma frase proferida. Já o senador, do alto de seu conhecimento do parlamento brasileiro sabe que a frase dita hoje pode ser desmentida sem maiores contratempos. Principalmente se a grande mídia lhe for favorável.

S evocê é daqueles que não concordam com esta setença absurda, clique neste link e assine uma petição movida contra esta arbitrariedade . EU, ao assinar, fui o nº 9149.

Saiba mais:

Leia o artigo do professor que o levou à condenação